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Legislação de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento)

A legislação municipal que permite ao Poder Executivo local controlar o uso e a ocupação do solo deverá ser dotada de atributos imprescindíveis ao cumprimento da função social do solo em sua relação com as políticas de governo. Por meio dela, o Município é dividido em zonas - espaço da cidade delimitado por suas características ambientais para as quais são previstos controles de densidade demográfica e de limites de construção e a intensidade dos diversos usos e atividades econômicas, sociais e culturais.

As zonas abrangem todo território municipal e devem ser delimitadas de forma contígua e compatível. Exemplificando: uma área turística viabiliza uma área comercial e desaconselha sua vizinhança a uma área industrial.

Pelo zoneamento, o Poder Executivo tem a possibilidade de planejar a cidade de forma orgânica e racional, evitando o conflito de interesses decorrente dos diversos usos e ocupação do solo existentes (altura das edificações, dimensões dos lotes, áreas de estacionamentos, centros de bairros, dentre outros), garantindo, assim, a qualidade da vida urbana. O IBRAPE realiza serviços de auditoria de folha de pagamento em Prefeituras Municipais através de equipe de Consultores especializados e com vasta experiência em administração pública municipal.

Paralelamente efetuamos Consultoria visando a Análise do Desempenho Gerencial e do Ambiente Organizacional para a implantação de um Programa de Modernização que inclua a Revisão do Plano de Cargos e Salários, e a Reestruturação Administrativa, objetivando contemplar a Padronização de Processos, Análise e Inspeção dos sistemas informatizados bem como a Manualização de Procedimentos.

Elaboramos Programa de Capacitação dos Servidores Municipais e Plano Estratégico ou Diretor de Informática.