Imprimir esta página

Recadastramento Imobiliário e Planta Genérica de Valores

Recadastramento Imobiliário

CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

CADASTRAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS

CONSIDERAÇÕES

O bom administrador está constantemente voltado para os interesses dos seus munícipes, buscando levar aos mesmos, entre outras coisas, "justiça fiscal". Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU), a dinâmica de crescimento de uma cidade requer uma constante "atualização dos dados de seu cadastro imobiliário" e uma "reavaliação periódica dos valores venais dos seus imóveis", pois o simples lançamento anual de índices de atualização ou reajuste de tributos podem acarretar grandes injustiças. Ora pelo aspecto de não considerar os beneficiamentos diretos e indiretos das obras públicas realizadas, ora por não lançar acréscimos das áreas construídas, benfeitorias e novas construções, sobre as quais, individualmente, não se faz incidir os cálculos de impostos e taxas.

Verifica-se que constantemente os municípios executam obras, que trazem grande valorização imobiliária e pela qual não é cobrada contribuição de melhoria. Absorve, então, sozinho, o Município, todos os ônus do desenvolvimento da cidade. Assim sendo, pode-se constatar que progressivamente, e de forma irregular, aumenta a defasagem existente entre o valor venal dos imóveis, para fins tributários, e seu valor real, valor de mercado, contrariando frontalmente preceitos do Código Tributário Nacional. Os beneficiários por construções, acréscimos irregulares e melhoramentos públicos, gozam da vantagem direta a própria obra, e de outra indireta, a falta de atualização fiscal sobre seus imóveis.

O Cadastramento e Recadastramento Imobiliário, Cadastro de Logradouro e a Atualização da Planta Genérica de Valores e de suas Tabelas, são instrumentos técnicos que o administrador municipal dispõe para levar aos seus munícipes "Justiça Fiscal", a qual não reside apenas em fazer com que todos paguem seus impostos, mas que paguem o justo valor do seu Imposto Predial e Território Urbano e suas taxas. 

CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

Será executado de forma a permitir o inventário completo do patrimônio urbano e a obtenção de informações necessárias à determinação dos valores venais dos imóveis e ao lançamento dos tributos municipais.

As informações obtidas serão dispostas de tal maneira que, rapidamente e de forma precisa, teremos a identificação e avaliação de cada unidade imobiliária, principalmente quanto às suas características físicas e à identidade das pessoas ou instituições sujeitas às obrigações tributárias. A nossa unidade básica de cadastramento será a quadra.

O Cadastro de Logradouro - é o arrolamento de todas as vias públicas existentes na(s) área(s) cadastrada(s), com o registro de suas respectivas informações de cunho legal, físicos e de equipamentos e serviços urbanos existentes.

É um elemento de grande utilidade na elaboração da Planta Genérica de Valores.

Planta Genérica de Valores - é o conjunto de parâmetros de valorização de imóveis que nos permite, utilizando modelos matemáticos e de forma genérica, avaliar com facilidade e rapidez todos os imóveis de uma cidade, com o objetivo de apurar a base de cálculo do IPTU.