A discussão sobre o município em que deve ser recolhido o ISS, vem de longa data, com leis municipais e decisões judiciais divergentes. A lei ordinária municipal, em matéria tributária, subordina-se às normas constitucionais (art.156, inciso III, da Constituição Federal -CF) e ás normas da lei complementar -LC. Essa última é de caráter nacional (lex legum), ou seja, vigora em todo o território nacional.Portanto, sobrepõem-se às demais normas infraconstitucionais (leis ordinárias, decretos, portarias, instruções normativas etc.). O art.146 de CF reserva exclusivamente para a lei complementar, entre outras atribuições, a competência, em matéria tributária, para definir o fato gerador, a…