Um dos maiores desafios do administrador público brasileiro sempre foi a obtenção dos recursos financeiros necessários à sua estratégia de governo. Com a edição da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - tornou-se para o administrador público uma preocupação maior atender as solicitações populares sem aumentar as despesas acima do valor arrecadado com as receitas públicas. Essa preocupação de não ultrapassar os limites legais faz com que o gestor público, quase sempre, encontre-se de mãos atadas quanto à capacidade de investimento do setor. Além disso, a tributação nacional, hoje…
A discussão sobre o município em que deve ser recolhido o ISS, vem de longa data, com leis municipais e decisões judiciais divergentes. A lei ordinária municipal, em matéria tributária, subordina-se às normas constitucionais (art.156, inciso III, da Constituição Federal -CF) e ás normas da lei complementar -LC. Essa última é de caráter nacional (lex legum), ou seja, vigora em todo o território nacional.Portanto, sobrepõem-se às demais normas infraconstitucionais (leis ordinárias, decretos, portarias, instruções normativas etc.). O art.146 de CF reserva exclusivamente para a lei complementar, entre outras atribuições, a competência, em matéria tributária, para definir o fato gerador, a…
INTRODUÇÃO O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - é um imposto direto que incide sobre a propriedade imobiliária. É de competência exclusivamente municipal conforme determina a Constituição Federal e que deverá observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva, da igualdade, da proporcionalidade e o da proibição de confisco. Tal tributo, é considerado de natureza real, porque seu lançamento leva em consideração apenas as características do imóvel. Esta peculiaridade de ser um tributo real é reforçada pelo art. 33 do Código Tributário Nacional que especifica que a base de cálculo do IPTU é o valor venal…
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