Ibrape

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Terça, 12 Maio 2015 14:12

Prefeitura@Rápida - NFS-e

PREFEITURA@RÁPIDA

Chamamos o nosso sistema NFS-e de Prefeitura@Rápida pois  a sua atuação vai muito além de um simples sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O Prefeitura@Rápida é um completo Sistema de Gerenciamento da Atividade Econômica no Município e está preparado para atender qualquer porte de Prefeitura e tem mais, o sistema tanto pode operar online para os que possuem acesso seguro à internet, quanto pode operar off-line nos locais onde o acesso à internet ainda é deficiente. Veja abaixo os principais módulos do Prefeitura@Rápida:

NFS-e – Sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica que opera em plataforma WEB, exigindo o acesso perene a internet com todas as funcionalidades inerentes ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

NFS-d – Sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica que opera através de programa instalado diretamente no computador do prestador de serviços, exigindo um (1) único acesso diário à internet para transmissão de dados.

e-Fácil – Online – Sistema de acesso exclusivo dos contadores, operando exclusivamente via internet com todas as funcionalidade tradicionais e, com algo mais: através do e-Fácil Online o contador pode alterar e corrigir dados dos contribuintes sem a necessidade de ir até a Prefeitura. O sistema gerencia todas as alterações e informa ao setor da Prefeitura sobre alterações que impliquem em alteração de imposto ou cobrança de adicionais.

e-Fácil – Off-line - Sistema de acesso exclusivo dos contadores, operando através de programa instalado no computador do contador, exigindo uma única comunicação diária via internet, com todas as funcionalidade tradicionais e, com algo mais: através do e-Fácil Off-line o contador pode alterar e corrigir dados dos contribuintes sem a necessidade de ir até a Prefeitura. O sistema gerencia todas as alterações e informa ao setor da Prefeitura sobre alterações que impliquem em alteração de imposto ou cobrança de adicionais.

ISSQN de Terceiros – Módulo de gerenciamento do ISSQN Retido de terceiros por empresas estabelecidas ou não no Município, que permite inclusive o gerenciamento de contratos de prestação de serviços para acompanhamento por parte da Prefeitura.

ISSQN Direto – Módulo que permite a qualquer empresa não estabelecida no Município, declarar as notas fiscais de serviços que tenham sido emitidas para serviços prestados no município, sobre as quais incidam o recolhimento do ISSQN.

ISSQN Bancos – Módulo de acesso exclusivo dos bancos para que declarem mensalmente os serviços prestados (através de seu plano de contas) e emitam a guia para recolhimento do imposto.

Prefeitura@Rápida – O diferencial no programa Prefeitura@Rápida está no fato de ser um programa a ser instalado na rede interna da Prefeitura e que concentra todas as informações oriundas dos demais módulo do sistema. Assim, os funcionários da Prefeitura acessam somente a este programa e passam a ter uma visão ampla de tudo o que está ocorrendo com os contribuintes, contadores, bancos, enfim, todas as informações estão concentradas em um único programa. 

Naturalmente que após ler o breve descritivo acima, você não conseguirá alcançar a amplitude do Sistema Prefeitura@Rápida. Por isso, o IBRAPE se coloca à disposição para uma demonstração presencial ou,  se desejar, a demonstração poderá ser feita em nossa sede na cidade do Rio de Janeiro.

 

Quarta, 07 Maio 2008 22:54

Consultoria de Implantação da NFS-e

panoramica-cidade
Serviços Técnicos de Estudos, Pesquisas, Diagnóstico, Análise, Levantamento, Consultoria e Assessoria visando suporte multidisciplinar para implantação do Sistema de NFS-e de gestão fiscal.

Terça, 30 Dezembro 2008 18:18

Vem aí!

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Vem aí o Seminário "Gestão Educacional nos Municípios: Soluções Inovadoras".

Terça, 30 Dezembro 2008 18:18

Conheça a NFS-e da Tiplan

nfs-e

A NFS-e da TIPLAN é a ferramenta que o IBRAPE indica para a gestão do ISS dos municípios brasileiros.

Segunda, 15 Dezembro 2008 17:43

NFS-e

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Clique aqui
e veja uma apresentação sobre a NFS-e

Art. 23 da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993, e atualizada pela
lei 9.648 de 27/05/1998, publicada no DOU de 28/05/1998

 

Segunda, 03 Agosto 2009 15:08

Pregão - DECRETO Nº 3.555 (08/08/2000)

(texto original em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3555.htm )

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

Texto compilado

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

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