Guarda Municipal - Criação e Reestruturação

A Constituição Federal, no Capítulo III, que trata da Segurança Pública, art. 144, § 8°, facultou aos Municípios a criação de Guardas Municipais, para a proteção de bens, serviços e instalações próprias, na forma em que as leis específicas fixarem.

As Guardas Municipais exercem função muito mais abrangente do que a simples vigilância do patrimônio municipal. Atuam na constatação e repressão de ilícitos administrativos, no trânsito, na proteção ambiental e urbanística, manutenção da ordem urbana, dentre outras atividades.

Bem mais especializadas do que as polícias estaduais, que atuam apenas na repressão e investigação de delitos, as Guardas Municipais atuam em setores específicos e delimitados, o que poderia ser designado como a segurança ambiental das cidades, conceito mais próximo do atendimento aos cidadãos.

As prefeituras que ainda não criaram e as que já têm as suas Guardas Municipais podem desenvolver e/ou aperfeiçoá-las, contribuindo decisivamente no ordenamento urbano e também auxiliando os órgãos policiais, preventivamente, no combate às infrações penais de menor potencial ofensivo.

O IBRAPE oferece um plano de desenvolvimento, planejamento e gestão de Guarda Municipal desde o processo de seleção, treinamento, coordenação operacional e integrada da segurança pública municipal.