A Constituição Federal, no Capítulo III, que trata da Segurança Pública, art. 144, § 8°, facultou aos Municípios a criação de Guardas Municipais, para a proteção de bens, serviços e instalações próprias, na forma em que as leis específicas fixarem. As Guardas Municipais exercem função muito mais abrangente do que a simples vigilância do patrimônio municipal. Atuam na constatação e repressão de ilícitos administrativos, no trânsito, na proteção ambiental e urbanística, manutenção da ordem urbana, dentre outras atividades. Bem mais especializadas do que as polícias estaduais, que atuam apenas na repressão e investigação de delitos, as Guardas Municipais atuam em…