Ibrape

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Terça, 12 Maio 2015 16:50

Elaboração de Plano Diretor

Todo Município precisa identificar sua vocação econômica e explorar suas vantagens comparativas em relação a outras cidades, buscando a captação de novos investimentos.

O Plano Diretor é o instrumento básico de política urbana de um Município e integra o processo contínuo de planejamento da cidade, com vistas ao seu crescimento sustentável e à qualidade de vida de seus habitantes.

O projeto objetiva estabelecer diretrizes de uso e ocupação do solo, bem como definir as prioridades de investimento e os instrumentos que serão aplicados na execução do desenvolvimento urbano.

Leis específicas, como as que disciplinam o zoneamento e o sistema de transporte, dentre outras, são partes integrantes de um Plano Diretor.

As diretrizes espelhadas em um Plano Diretor consistente garantem a otimização da ação governamental, sendo o Poder Executivo o principal agente dessa ação. O IBRAPE, através de seus consultores, coordena a montagem, estruturação ou revisão do Plano Diretor do Município de forma a propiciar este desenvolvimento.O objetivo-síntese para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável a partir da Coordenação dos Técnicos do IBRAPE privilegia a seguinte trajetória a ser seguida: Avançar no Crescimento Econômico com Desenvolvimento Social.

De conformidade com esse objetivo, as ações do governo municipal deverão ser orientadas por quatro grandes opções estratégicas a serem ajustadas a premissas de avaliação local:

a) a capacitação da população para o desenvolvimento, envolvendo uma ampla ação de educação integrada à qualificação para o trabalho;

b) o avanço no crescimento econômico, a partir da dinamização da agricultura irrigada em base empresarial, da modernização da agricultura tradicional, da prospecção, atração e/ou consolidação das indústrias de base e de criação ou fomento de pólo empreendedor no município, bem como do fortalecimento do turismo (ecoturismo) e da indústria cultural e da maturação e integração dos projetos de infra-estrutura econômica;

c) a melhoria na qualidade de vida, compreendendo a preservação do meio ambiente, o acesso e humanização dos serviços de saúde, o acesso à moradia, a ampliação dos serviços de saneamento básico, a prestação de assistência social, a melhoria na qualidade da segurança e defesa do cidadão e da justiça, o fortalecimento da estrutura urbana e potencialização dos valores culturais;

d) a oferta e distribuição de saneamento e a redução da vulnerabilidade da população aos efeitos das carência infraestruturais necessárias para alicerçar o plano geral;

O aperfeiçoamento da gestão pública buscará a otimização de resultados priorizando ações e utilizando-se de instrumentos de gestão que permitam tornar mais eficiente o setor público. Assim, adotaremos como prioridade o reposicionamento estratégico do planejamento governamental, a potencialização dos recursos humanos, o gerenciamento eficaz das finanças públicas, a modernização da infra-estrutura tecnológica e a reformulação dos modelos de organização e gestão. Este Plano deve refletir, ao mesmo tempo, a maturidade técnica das áreas de coordenação geral e setoriais do Governo e ser resultado de um trabalho metodologicamente estruturado.

O planejamento estratégico fundamenta-se numa avaliação do desempenho socioeconômico recente, definindo cenários macroeconômicos e fiscais e estabelecendo as opções ambientais estratégicas para eleger as prioridades do Desenvolvimento Sustentável. Suas metas serão sistematicamente acompanhadas e os resultados avaliados, principalmente sob a ótica dos indicadores de melhoria da qualidade de vida da população. Para implementá-lo, serão utilizados não apenas recursos públicos, mas também buscar-se-á reforçar as parcerias e intensificar a convocação do setor privado e das organizações da sociedade civil a integrarem os projetos, com recursos financeiros, tecnológicos, gerenciais, participação e motivação comunitária, para o alcance dos objetivos de sustentabilidade almejados.

 

A Constituição Federal, no Capítulo III, que trata da Segurança Pública, art. 144, § 8°, facultou aos Municípios a criação de Guardas Municipais, para a proteção de bens, serviços e instalações próprias, na forma em que as leis específicas fixarem.

As Guardas Municipais exercem função muito mais abrangente do que a simples vigilância do patrimônio municipal. Atuam na constatação e repressão de ilícitos administrativos, no trânsito, na proteção ambiental e urbanística, manutenção da ordem urbana, dentre outras atividades.

Bem mais especializadas do que as polícias estaduais, que atuam apenas na repressão e investigação de delitos, as Guardas Municipais atuam em setores específicos e delimitados, o que poderia ser designado como a segurança ambiental das cidades, conceito mais próximo do atendimento aos cidadãos.

As prefeituras que ainda não criaram e as que já têm as suas Guardas Municipais podem desenvolver e/ou aperfeiçoá-las, contribuindo decisivamente no ordenamento urbano e também auxiliando os órgãos policiais, preventivamente, no combate às infrações penais de menor potencial ofensivo.

O IBRAPE oferece um plano de desenvolvimento, planejamento e gestão de Guarda Municipal desde o processo de seleção, treinamento, coordenação operacional e integrada da segurança pública municipal.

 

O Plano Diretor de Transporte e Trânsito a ser desenvolvido pelo IBRAPE tem como política de Estruturação Viária e de Transporte a criação de uma estruturação viária completa para a cidade, calcada em eixos estruturais de quatro tipos, ( vias arteriais, vias coletoras, vias locais e anel de integração) cujos objetivos são:

· Promover a estruturação hierárquica do sistema viário da cidade;

· Provisionar capacidade para acompanhamento do desenvolvimento das atividades econômicas e se adaptar às necessidades de deslocamento dentro do município;

· Adequação de vias existentes para o desempenho de funções hierárquicas do sistema viário;

· Elaboração de projetos de geometria viária, sinalização horizontal, vertical e semafórica, para eliminação de pontos críticos;

· Elaboração de projetos específicos para melhorar as condições de segurança dos pedrestres, especialmente aos portadores de deficiências;

· Definição e ampliação de zonas de estacionamento rotativos na área central;

· Treinamento de equipe permanente de gestores com objetivo de manutenção de Banco de dados atualizados;

 

Terça, 12 Maio 2015 16:48

Projeto de Mobiliário Urbano

O mobiliário urbano é formado por dispositivos afixados em área pública. Estes equipamentos, em sua maioria publicitários, têm revolucionado o "design" e o "merchandising" nas ruas das principais cidades do mundo. Entretanto, a adoção de equipamentos ou mobiliários urbanos requer planejamento urbanístico, arquitetônico, de marketing público, técnico normativo e legislacional.

O objetivo do Projeto é elaboração de um amplo programa de planejamento e ordenamento para a instalação de mobiliário urbano de forma a requalificar os espaços públicos através de estratégias de planificação, normativas, operacionais e legais que ofereçam vantagens estéticas, utilitárias, de apoio ao desenvolvimento local, etc., visando não onerar a população através de tributos e tampouco as finanças públicas (custo zero para as prefeituras).

Exemplos desses dispositivos são: abrigos de ônibus, bancas de jornais e revistas, relógios eletrônicos, banheiros públicos autolimpantes, dentre outros. A parceria com empresas que explorem publicidade nestes equipamentos financia os custos de concepção, produção, instalação e manutenção.

O sistema de implantação é gerenciado por técnicos das prefeituras, através de uma gestão centralizada, garantindo a padronização, a distribuição dos engenhos e a sua exploração publicitária, em conformidade com a legislação em vigor em cada Município.

As prefeituras também podem obter receita através da cobrança de tributo pela exploração publicitária, através de parcerias realizáveis nos termos das legislações específicas, podendo ainda ser pactuado nas parcerias valores percentuais sobre os lucros obtidos com a veiculação de publicidade.

 

Terça, 12 Maio 2015 16:47

Iluminação Pública utilizando LED

A Iluminação Pública nos municípios é uma questão multidisciplinar que merece muito cuidado ao ser tratada, pois ela interliga temas como, por exemplo, segurança pública, finanças públicas, economia popular e meio ambiente. Como se pode ver, o tema é complexo e não pode ser analisado superficialmente.

O IBRAPE, como Instituto que promove o desenvolvimento institucional dos municípios, apóia e incentiva projetos que vão de encontro a essa diretiva, e a Iluminação Pública utilizando Lâmpadas LED é um deles.

A Iluminação utilizando lâmpadas baseadas em semicondutores, que é o caso dos LED's, não é novidade. Porém, recentemente a tecnologia alcançou um grau de maturidade que viabilizou a implantação em escala comercial. Mais ainda: a adoção de tecnologias agregadas, como a captação de energia solar tornam essa solução uma saída para uma grande questão da Administração Pública Municipal, que é: como iluminar de maneira eficiente, segura, ecológica e econômica as áreas comuns do município?

O IBRAPE, através de seu corpo técnico e de parcerias estratégicas, conseguiu encontrar essa resposta e apresenta aos municípios brasileiros o que há de melhor em termos de tecnologia, aliado a uma economia substancial aos cofres do municípios: dependendo das opções disponíveis, o município pode ter o retorno do investimento em menos de 2 anos, bem como eliminar as despesas com energia elétrica na iluminação pública.

Terça, 12 Maio 2015 16:33

Energia sobre controle - e-Eficiência

Nos dias atuais os Municípios estão sendo levados à assumir um grande número de atribuições sem a devida contrapartida. Portanto, torna-se  imprescindível manter rigoroso controle sobre todas as despesas e uma das que pesam de fato no orçamento é a “conta de iluminação pública” que engloba os valores referentes à Manutenção da Rede de Iluminação e ao Consumo.

Em algumas regiões do país, a conta de consumo de energia elétrica sofreu majoração de aproximadamente 50% e refletindo  diretamente no orçamento do Município.  É imperioso que o Administrador Público “conheça” a sua rede de iluminação, ponto a ponto, para:

a)- Determinar de forma segura o real consumo de sua rede, o que hoje é feito por amostragem pelas concessionárias e, com base em dados, que na grande maioria dos casos remetem a mais de 10 anos.

b)- O e-Eficiência gerencia  PONTO POR PONTO da rede de iluminação, determinando quais tipos de equipamentos compõe cada ponto. Com o e-Eficiência o Administrador passa a conhecer de fato a sua rede e podendo  determinar,  além do consumo real, as medidas que podem e devem ser tomadas para reduzir o consumo. Todos os pontos de iluminação são georreferenciados e podem ser localizados instantaneamente no Google Maps com um simples click de mouse.

c)- O e-Eficiência faz ainda o gerenciamento do estoque de material de consumo ligado a rede de iluminação pública, tirando das empreiteiras, em muito dos casos, a compra e gerenciamento deste material, o que por si só, já representará uma drástica redução de custos para o Município.

d)- Todos os pontos de Iluminação Pública são, além de cadastrados, IDENTIFICADOS com uma numeração específica da Prefeitura e ainda mostrando  o número do telefone de emergência da Prefeitura de forma clara. Isto auxilia no gerenciamento da rede uma vez que o próprio cidadão passará a ser um “fiscal” da Prefeitura reportando problemas de funcionamento dos pontos de iluminação. O e-Eficiência está preparado para atuar em conjunto com um Callcenter (0800) da Prefeitura que, ao receber a informação,  insere automaticamente no sistema que envie uma Ordem de Serviços para a Empreiteira responsável pela área onde está o defeito.

e)- A partir do envio (eletrônico) da Ordem de Serviço, o e-Eficiência passa a controlar a empreiteira encarregada do reparo até que este esteja consumado. Ao atender o chamado,  a empreiteira registra no próprio e-Eficiência, além do atendimento, todo o material consumido para solucionar o problema apontado pelo cidadão. Desta forma, o e-Eficiência controla também o contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura e a empreiteira, fornecendo ao final de cada período o valor que deve ser pago, tudo de acordo com o contrato de prestação de serviços.

O e-Eficiência é muito mais e para que você possa conhecer todos os recursos, solicite uma demonstração presencial ou, se preferir, a demonstração pode ser realizada na sede do IBRAPE no centro do Rio de Janeiro.

 

O trabalho compreende estudos técnicos e pesquisas para análise da condição e legalidade do comportamento qualitativo e quantitativo dos fornecimentos das faturas de iluminação pública incluindo a coleta de amostra científica com o objetivo de mensurar as possíveis distorções identificadas, e Elaboração de Laudo Técnico em Iluminação Pública para fins de negociação administrativa ou judicial com a concessionária de serviços públicos.

APRESENTAÇÃO

O ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica É uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME, criada pela lei nº 9.427 de 26/12/1996 com a missão de "proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade", e tendo ainda as seguintes atribuições:

Regular e fiscalizar a geração, transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em benefício da sociedade;

Mediar os conflitos de interesse entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.

Garantir tarifas justas;

Zelar pela qualidade dos serviços.

O consumidor é qualquer pessoa física ou jurídica que solicite à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assuma a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações fixadas em regulamento pela ANEEL. A ANEEL adota medidas para garantir os três princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor no que se refere a prestação de serviços essenciais, eles devem ter: Qualidade, Continuidade e Universalidade.

Garantir ao máximo os direitos dos consumidores foi o principal objetivo da Resolução ANEEL 456/2000, como resultado da revisão de diversos dispositivos legais, após serem cuidadosamente analisadas as contribuições recebidas de diversas instituições, como o Instituto de Defesa do Consumidor e os representantes dos Estados e Municípios.

A Resolução 456/2000 da ANEEL, Estabelece em 125 artigos todas as condições de fornecimento de energia. Funde várias portarias e normas que tratavam do assunto, sendo a mais abrangente delas a Portaria 466/1999, e torna as regras mais afinadas com avanços tecnológicos que aconteceram no setor elétrico desde que teve início a desregulamentação em 1995. Conforme resolução 456/2000, artigo 2, parágrafo XXIV a definição para iluminação pública é:

"Serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno."

Artigo 60 da Resolução 456/2000

"Para fins de faturamento de energia elétrica destinada à iluminação pública ou a iluminação de vias internas de condomínios fechados será de 360 (trezentos e sessenta) o número de horas a ser considerado como tempo de consumo mensal, ressalvado o caso de logradouros públicos que necessitem iluminação permanente, em que o tempo será de 720 (setecentos e vinte) horas.

Parágrafo Único: A concessionária deverá ajustar com o consumidor o número de horas mensais para fins de faturamento quando, por meio de estudos realizados pelas partes, for constatado um número de horas diferente do estabelecido neste artigo. "

FINALIDADE

Foi convencionado no passado, 360 horas mensais como "o número de horas a ser considerado como tempo de consumo mensal", que representam 12 horas diárias de período escuro. Esse procedimento ocorreu porque as empresas de energia elétrica seguiam no Brasil as mesmas normas técnicas de suas matrizes na Europa e América do Norte.

Nos paises frios do Hemisfério Norte, realmente as noites são mais longas, mas em nosso país tropical qualquer cidadão sabe que o sol brilha durante muito mais tempo e por conseqüência o período escuro é menor, sendo menor também o período que as luzes das ruas permanecem acesas.

Sob o ponto de vista técnico se demonstrava há muito tempo, mas somente com a resolução 456 foi possível contestar que o dia não é do mesmo tamanho da noite durante o ano inteiro.

Artigo 76 da Resolução 456/2000

Caso a concessionária de energia elétrica tenha faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento, por motivo de sua responsabilidade deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Item 2 - Faturamento à maior:

Providenciar a devolução ao consumidor das quantias recebidas indevidamente correspondente ao período faturado incorretamente, limitado ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no artigo 27 da lei Nº 8.078 de 11/09/1999;

b) Item 3 - Devolução:

A devolução deverá ser efetuada em moeda corrente até o primeiro faturamento posterior a constatação da cobrança à maior, ou, por opção do consumidor, por meio de compensação nas faturas subseqüentes.

Após a comprovação do valor cobrado à maior a título de iluminação pública, a concessionária de energia deverá deduzir o percentual já na próxima fatura de energia elétrica, e da mesma forma para as faturas vincendas e por prazo indeterminado.

Este mesmo percentual poderá ser aplicado retroativamente nas faturas dos últimos 5 (cinco) anos e os valores corrigidos pelo preço atual da tarifa de energia, gerando um crédito que poderá quitar eventuais débitos que a prefeitura tenha com a concessionária.

Através de procedimentos técnicos de engenharia elétrica e especializada é possível produzir "PROVA CIENTÍFICA" comprovando que as lâmpadas da iluminação pública permanecem acesas um número de horas significativamente menor que o cobrado pelas empresas de energia elétrica, resultando uma economia média de 20% para as Prefeituras Municipais.

O presente projeto tem, portanto, a finalidade de elaborar laudo técnico com o objetivo de analisar a condição e a legalidade do comportamento qualitativo e quantitativo dos fornecimentos das faturas de iluminação pública incluindo a coleta de amostra científica com o objetivo de mensurar as possíveis distorções identificadas.

No caso de se constatar o superdimensionamento das faturas, o respectivo laudo permitirá à Prefeitura, executar o planejamento e a implementação das medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para os seguintes procedimentos:

Redimensionar o valor futuro das faturas de energia elétrica;

Obter a recuperação administrativa ou judicial, de eventuais prejuízos ocorridos no passado por causa de pagamentos indevidos;

Reduzir o débito, eventualmente pendente, consolidado ou parcelado.

METODOLOGIA

Os trabalhos atinentes aos estudos técnicos e financeiros objeto do presente projeto serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento pelo Município de cópias dos seguintes documentos, referentes aos últimos 24 (vinte e quatro) meses: 

Faturas pagas ou não, de fornecimento de energia elétrica para fins de iluminação pública emitidas pela Concessionária;

Contratos de Fornecimento de Energia Elétrica celebrados com a Concessionária;

Fichas de controle atinentes a compra de materiais elétricos para iluminação pública, como luminárias, lâmpadas, etc;

Faturas pagas ou não, de compra de materiais para implantação/recuperação de rede da iluminação pública;

Consolidação de dívida pendente se houver, ou a informação a cerca deste montante;

Contratos de eficientização de iluminação pública;

Contratos de parcelamento em vigor e dos liquidados dos últimos 10 anos;

Prova de propriedade integral ou parcial da rede de iluminação pública.

Após ter sido identificado pelo laudo técnico o super-dimensionamento das faturas de iluminação pública, caberá à Prefeitura promover as iniciativas administrativas ou jurídicas destinadas à obtenção de acordo ou resultado.

Prazo de Execução: 30 dias da data de entrega da documentação acima solicitada;

Valor: conforme o tamanho do município e considerando os fatores distância de capital, população, número de logradouros, concessionária e aspectos técnicos locais.

 

Prestação de serviços técnicos de estudos, pesquisas, consultoria e assessoria, para recuperação e contestação de valores pagos indevidamente pela Prefeitura as operadoras de telefonia com as quais mantém contratos e promover a gestão das contas futuras visando a manutenção da economia obtida.

Metodologia

Através do SISCONTEL - Sistema de Controle de Faturas Telefônicas, concebido especialmente para lidar com a realidade das telecomunicações no Brasil, nossos serviços compreendem as seguintes fases de implementação e acompanhamento:

Análise e elaboração de Laudo Técnico.

Prefeitura solicita contas por meio magnético;

Análise detalhada dos valores lançados em faturas telefônicas;

Conferência das faturas emitidas pelas operadoras para identificação de Eros, imprecisões e discrepâncias;

Geração de LAUDO TÉCNICO de inconsistência e motivos;

Assessoria na negociação e contestação administrativa, quando necessária, junto às operadoras para ressarcimento de valores pagos indevidamente.

Emissão mensal de Relatórios Analíticos e Gerenciais relacionados às faturas emitidas pelas operadoras para manutenção da economia obtida;

 

Veja o incremento dos Valores Adicionados nos municípios de NITERÓI, MARICÁ, DUQUE DE CAXIAS e SAQUAREMA. 

Recadastramento Imobiliário

CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

CADASTRAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS

CONSIDERAÇÕES

O bom administrador está constantemente voltado para os interesses dos seus munícipes, buscando levar aos mesmos, entre outras coisas, "justiça fiscal". Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU), a dinâmica de crescimento de uma cidade requer uma constante "atualização dos dados de seu cadastro imobiliário" e uma "reavaliação periódica dos valores venais dos seus imóveis", pois o simples lançamento anual de índices de atualização ou reajuste de tributos podem acarretar grandes injustiças. Ora pelo aspecto de não considerar os beneficiamentos diretos e indiretos das obras públicas realizadas, ora por não lançar acréscimos das áreas construídas, benfeitorias e novas construções, sobre as quais, individualmente, não se faz incidir os cálculos de impostos e taxas.

Verifica-se que constantemente os municípios executam obras, que trazem grande valorização imobiliária e pela qual não é cobrada contribuição de melhoria. Absorve, então, sozinho, o Município, todos os ônus do desenvolvimento da cidade. Assim sendo, pode-se constatar que progressivamente, e de forma irregular, aumenta a defasagem existente entre o valor venal dos imóveis, para fins tributários, e seu valor real, valor de mercado, contrariando frontalmente preceitos do Código Tributário Nacional. Os beneficiários por construções, acréscimos irregulares e melhoramentos públicos, gozam da vantagem direta a própria obra, e de outra indireta, a falta de atualização fiscal sobre seus imóveis.

O Cadastramento e Recadastramento Imobiliário, Cadastro de Logradouro e a Atualização da Planta Genérica de Valores e de suas Tabelas, são instrumentos técnicos que o administrador municipal dispõe para levar aos seus munícipes "Justiça Fiscal", a qual não reside apenas em fazer com que todos paguem seus impostos, mas que paguem o justo valor do seu Imposto Predial e Território Urbano e suas taxas. 

CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

Será executado de forma a permitir o inventário completo do patrimônio urbano e a obtenção de informações necessárias à determinação dos valores venais dos imóveis e ao lançamento dos tributos municipais.

As informações obtidas serão dispostas de tal maneira que, rapidamente e de forma precisa, teremos a identificação e avaliação de cada unidade imobiliária, principalmente quanto às suas características físicas e à identidade das pessoas ou instituições sujeitas às obrigações tributárias. A nossa unidade básica de cadastramento será a quadra.

O Cadastro de Logradouro - é o arrolamento de todas as vias públicas existentes na(s) área(s) cadastrada(s), com o registro de suas respectivas informações de cunho legal, físicos e de equipamentos e serviços urbanos existentes.

É um elemento de grande utilidade na elaboração da Planta Genérica de Valores.

Planta Genérica de Valores - é o conjunto de parâmetros de valorização de imóveis que nos permite, utilizando modelos matemáticos e de forma genérica, avaliar com facilidade e rapidez todos os imóveis de uma cidade, com o objetivo de apurar a base de cálculo do IPTU.

 

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